Com experiência em mais de 20
municípios (Poder Executivo e Poder Legislativo) o Contador Público e Auditor Franklin
Farias, Pós-Graduado em (Auditoria,
Perícia Judicial Contábil, Controladoria, Gerência Contábil, Administração
Pública e Gerência de Cidades) escreve aos leitores
Praticamente uma obrigação de
primeira necessidade para o novo gestor, assim é definido o aconselhamento de
muitos contabilistas e juristas especializados na área pública quando se trata
do tema: AUDITORIA INTERNA COM ÊNFASE NA
GESTÃO ANTERIOR.
A aplicação da Auditoria Interna poderá
“até” ser facultada caso a gestão anterior não seja oposicionista ao novo
pleito e caso seja o contrário, ela torna-se de cunho “obrigatório”.
Também conhecida por Auditoria
Governamental, a Auditoria no Setor Público, especificamente, é o conjunto de
técnicas que visa avaliar a gestão pública e a aplicação de recursos públicos
por entidades de direito público e privado, mediante a confrontação entre a
situação encontrada e determinado critério técnico, operacional ou legal.
O exame da legislação municipal
específica em conformidade com as resoluções dos Tribunais de Contas e normas
correlatas versus (em confronto) à
execução dos programas dos municípios, dos limites constitucionais relativos à
educação e saúde, das licitações e contratos (conforme a Lei 8.666/93),
convênios, acordos, ajustes, dentre outros instrumentos pertinentes; Este também
é papel da Auditoria no Setor Público.
Fica a dica do Especialista Franklin Farias aos novos gestores:
“Segundo o princípio da
legalidade, o administrador não pode fazer o que bem entender na busca do
interesse público, ou seja, tem que agir segundo a lei, só podendo fazer aquilo
que a lei expressamente autoriza e no silêncio da lei está proibido de agir”.
Dúvidas:
Franklin Farias (0xx74) 9147-0060 / (0xx74) 9988-2187
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